Decreto nº 37.163/2024
Dispõe sobre a exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.
DECRETO Nº 37.163-E, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que os autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer nº 0800188-16.2020.8.23.0010, que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, onde o SD QPC PM MAYCON RAFAEL DIOGO DA SILVA, figura como autor/Apelante, e como parte contrária na figura de requerida/Apelada a Universidade Estadual de Roraima - UERR foi julgado improcedente o pedido do autor com a consequente revogação da medida liminar que determinou a manutenção do candidato MAYCON RAFAEL DIOGO DA SILVA no Concurso Público da Polícia Militar, até o julgamento do mérito da Ação;
CONSIDERANDO que decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima manteve a sentença de 1º grau e por este motivo, não é mais possível manter o militar no cargo efetivo haja vista que seu ingresso na corporação contraria as exigências do edital que é a lei do concurso, tornando juridicamente inviável sua permanência na PMRR;
CONSIDERANDO que o Acórdão subscrito pela Relatora Desembargadora Elaine Bianchi decidiu pelo indeferimento do recurso do autor, confirmando os efeitos da sentença que decidiu pelo indeferimento do pedido inicial;
CONSIDERANDO que a parte autora recorreu perante o Superior Tribunal de Justiça, com Agravo em Recurso Especial nº 2589792, o recurso não foi admitido pelo TJRR, e posteriormente, não foi reconhecido STJ, e
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Estado - (PGE) por meio do Parecer 1, subscrito pelo Dr. Mario José Rodrigues, Procurador do Estado, recomendou à PMRR que se a decisão procedesse de forma desfavorável ao pleito do autor, deveria ser instaurado Processo Administrativo Disciplinar, com as garantias do efetivo direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme o previsto no art. 137 da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Excluir o SD QPC PM MAYCON RAFAEL DIOGO DA SILVA, matrícula nº 47002146, CPF (nº ocultado) , das fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima, em razão da sentença judicial, transitada em julgado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.