Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.168/2024

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DECRETO Nº 37.168-E, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica Autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, HÉRCULES DA SILVA PEREIRA, no período de 16 a 17 de dezembro, para participar da Cerimônia de Lançamento do 2º ciclo do Projeto Alvorada, realizada pela Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais (DICAP) da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), em Brasília-DF, sem ônus para o Estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima