Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.169/2024

Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 37.169-E, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõem o artigo 36, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), c/c art. 1º.,

§1º e

Art. 3º caput, do Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, DECRETA:

Art. 1º Conceder a cessão da CAP QCO PM MICHELLI FERNANDES DO VALE CORREIA, CPF: 508.813.102-04, matrícula nº 47000556, por ter passado à disposição do Poder Executivo Estadual do Governo do Estado de Alagoas, para compor o Gabinete da Secretaria de Estado da Segurança, cuja função até o final do atual período governamental de Alagoas.

Art. 2º A cessão será de natureza policial militar e terá validade por 1 (um) ano, a contar da data da publicação deste decreto, com ônus para o Governo do Estado de Alagoas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 38818/2025 de 07/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.