Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.176/2024

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DECRETO Nº 37.176-E, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com o Processo nº 15301.002162/2020.17, RESOLVE:

Art. 1º Reverter a Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade, do servidor MANUEL PONCIANO DE OLIVEIRA DIAS, CPF (nº ocultado) , nos termos do inciso II do art. 24 da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, cargo Técnico em Eletrônica, matrícula nº 040000932, lotado na Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2020.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.