Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.180/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Casa Civil para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 37.180-E DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Casa Civil para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.