Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.183/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 37.183-E, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.