Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.186/2024

Dispõe sobre promoção de Oficiais do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 37.186-E, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre promoção de Oficiais do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto nos art. 4º., alíneas `a` e `b`, art. 10, alíneas `a` e `b`, art. 18, caput, art. 19, alíneas `a` e `b`, e art. 21, todos da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979; c/c os art. 27,

§ 2º e

§3º, art. 42, e art. 49, todos do Regulamento de Promoção de Oficiais (RPO), aprovado pelo Decreto nº 1836 , de 04 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOER) nº 228, de 06 de dezembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 31.711 -E, de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOER) nº 4159, de 15 de março de 2022, aplicáveis ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por força do art. 67, da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 052 , de 28 de dezembro de 2001; c/c o art. 22, art. 59, da LCE 052 /01; o art. 22, art. 59, art. 71, art. 73 e art. 100, da LCE nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e art. 1º., da LCE nº 257 , de 24 de julho de 2017, e conforme Decreto de redução à metade das condições de interstício e do tempo arregimentado (Sei nº 14685859), de acordo com o Processo (Sei nº 19102.011079/2024.60), RESOLVE:

Art. 1º Promover, a contar de 19 de dezembro de 2024, ao posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (TEN CEL QOCBM) do Estado de Roraima, pelo critério de Antiguidade, os seguintes militares:

I - MAJ QOCBM NATAN MESQUITA BARBOSA, matrícula 047500516;

II - MAJ QOCBM FRANCISCO EDSON DA SILVA COSTA, matrícula 047500509;

III - MAJ QOCBM MARIO TERRA LEITE, matrícula 047500281;

IV - MAJ QOCBM MACKSUEL MARLON IBIAPINA LOPES, matrícula 047500497;

V - MAJ QOCBM NALDO ALVES MARTINS, matrícula 047500495;

VI - MAJ QOCBM KELLY CRISTINA PAIVA JONES, matrícula 047500240.

Art. 2º Promover, a contar de 19 de dezembro de 2024, ao posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (TEN CEL QOCBM) do Estado de Roraima, pelo critério de Merecimento, os seguintes militares:

I - MAJ QOCBM ALEXANDRE CAPELO ALVES, matrícula 047500511;

II - MAJ QOCBM LEONILDO DE PAULA FARIAS FILHO, matrícula 047500502;

III - MAJ QOCBM EMERSON GOUVEA LIMA, matrícula 047500119;

IV - MAJ QOCBM CAMILO MOURA REOLON, matrícula 047500500;

V - MAJ QOCBM LÚCIA HELENA FRAZÃO THOMÉ, matrícula 047500506;

VI - MAJ QOCBM EMANUELLE COSTA DE CASTRO, matrícula 047500498;

VII - MAJ QOCBM FRANCISCO DE ASSIS SILVA SANTOS, matrícula 047500508;

VIII - MAJ QOCBM ROBSON GONÇALVES LOUREIRO, matrícula 047500503;

IX - MAJ QOCBM MARIA LIMA OLIVEIRA, matrícula 047500125;

X - MAJ QOCBM WAGNER SILVA ROMANI, matrícula 047500493;

XI - MAJ QOCBM LEONARDO MENEZES DOS SANTOS, matrícula 047500501.

Art. 3º Promover, a contar de 19 de dezembro de 2024, ao posto de Major do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (MAJ QOCBM) do Estado de Roraima, pelo critério de Antiguidade, os seguintes militares:

I - CAP QOCBM JUSCELINO DA SILVA SOARES JUNIOR, matrícula 047500496;

II - CAP QOCBM NIELSON SAMPAIO BARBOSA, matrícula 047500507;

III - CAP QOCBM LAERCIO DE ANDRADE MORAIS, matrícula 047500491.

Art. 4º Promover, a contar de 19 de dezembro de 2024, ao posto de Major do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (MAJ QOCBM) do Estado de Roraima, pelo critério de Merecimento, os seguintes militares:

I - CAP QOCBM HELDELIANO SOARES ARRAIS, matrícula 047500494;

II - CAP QOCBM WENDERSON CARLO BRITO DA SILVA, matrícula 047500504;

III - CAP QOCBM PAULO ROBERTO CRUZ TRAVASSOS FILHO, matrícula 047500513.

Art. 5º Promover, a contar de 19 de dezembro de 2024, ao posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (1º TEN QOCBM) do Estado de Roraima, pelo critério de Antiguidade, os seguintes militares:

I - 2º TEN QOCBM LUCIENNY PEREIRA SANTOS, matrícula 047500518;

II - 2º TEN QOCBM PABLO LIMA DE SOUZA CRUZ, matrícula 047500360;

III - 2º TEN QOCBM ANDRÉ MARQUES LANA, matrícula 047500337;

IV - 2º TEN QOCBM RIWSTON PABLO LOPES DE ARAÚJO, matrícula 047500336;

V - 2º TEN QOCBM SAMILLE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 047500430;

VI - 2º TEN QOCBM ROGERIO DAVID DOS SANTOS SACRAMENTO, matrícula 047500305;

VII - 2º TEN QOCBM ADRIANE ROCHA FERNANDES, matrícula 047500428;

VIII - 2º TEN QOCBM PAULO FERNANDO PESSOA MACHADO, matrícula 047500361;

IX - 2º TEN QOCBM KENNEDY GUERRA RODRIGUES, matrícula 047500343;

X - 2º TEN QOCBM CLARICE SILVA DOS SANTOS ALVES, matrícula 047500429;

XI - 2º TEN QOCBM WESLEY MESQUITA BARBOSA, matrícula 047500621;

XII - 2º TEN QOCBM HAMMYSON KENNEDY ROCHA FRANCA, matrícula 047500616;

XIII - 2º TEN QOCBM JONASDARK ONOFRE RAMALHO, matrícula 047500611;

XIV - 2º TEN QOCBM RAMON RIBEIRO ALENCAR, matrícula 047500306;

XV - 2º TEN QOCBM MARCELL OTÁVIO RIBEIRO DOS REIS, matrícula 047500322;

XVI - 2º TEN QOCBM HUMBERTO ALVES NOGUEIRA, matrícula 047500292;

XVII - 2º TEN QOCBM FABRÍCIO PATRÍCIO GIANLUPPI, matrícula 047500319;

XVIII - 2º TEN QOCBM EXPEDITO GOMES FILHO, matrícula 047500530;

XIX - 2º TEN QOCBM FRANKLENE CORREA LIMA, matrícula 047500610;

XX - 2º TEN QOCBM MAURO PACHECO DA SILVA, matrícula 047500620;

XXI - 2º TEN QOCBM JOSUE SAMPAIO SANTOS, matrícula 047500617;

XXII - 2º TEN QOCBM HIGOR ALMEIDA SOUSA, matrícula 047500614;

XXIII - 2º TEN QOCBM CARLOS SILVA DE SOUZA, matrícula 047500618;

XXIV - 2º TEN QOCBM WITTEMBERG WILLY BARRETO SOARES, matrícula 047500357;

XXV - 2º TEN QOCBM ANDRÉ FELIPE GOMES COELHO, matrícula 047500413;

XXVI - 2º TEN QOCBM RENATO FELIX DE LIMA, matrícula 047500613.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de dezembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de dezembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.