Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.187/2024

Dispõe sobre promoção de Oficial do Quadro de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 37.187-E, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre promoção de Oficial do Quadro de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto nos art. 4º., alínea `a`, art. 10, alínea `a`, art. 18, caput, art. 19, alínea `b`, e art. 21, todos da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979; c/c os artigos 27,

§ 2º, art. 42, inciso I, e art. 49, todos do Regulamento de Promoção de Oficiais (RPO), aprovado pelo Decreto nº 1836 , de 04 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOER) nº 228, de 06 de dezembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 31.711 -E, de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOER) nº 4159, de 15 de março de 2022, aplicáveis ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por força do art. 67, da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 052 , de 28 de dezembro de 2001; c/c o art. 22 e o

§ 5º, inciso I, do art. 59, da LCE 052 /01; art. 22,

§ 3º, art. 59, inciso III, alínea `f`, art. 71, §§§ 3º, 4º, inciso VII e 7º, art. 73, incisos I, e II, da LCE nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e art. 1º., inciso II, da LCE nº 257 , de 24 de julho de 2017, e conforme Decreto de redução à metade das condições de interstício e do tempo arregimentado (Sei nº 14685859), de acordo com o Processo (Sei nº 19102.011079/2024.60), RESOLVE:

Art. 1º Promover, a contar de 19 de dezembro de 2024, ao posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiro Militar (TEN CEL QOSBM) do Estado de Roraima, o seguinte militar, pelo critério de Antiguidade:

I - MAJ QOSBM RUIVAN DA SILVA SANTOS, matrícula 047500102.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de dezembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de dezembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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