Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.189/2024

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DECRETO Nº 37.189-E, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Procurador-Geral do Estado de Roraima, TYRONE MOURÃO PEREIRA, para participar da 1ª Reunião Ordinária do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG), no dia 31 de janeiro de 2025, em São Paulo/ SP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de dezembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima