Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.190/2024

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DECRETO Nº 37.190-E, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Promover, nos termos do art. 30,

§11, da Lei Complementar nº 071 , de 18 de dezembro de 2003, a Procuradora do Estado de Roraima, para a categoria intermediária, na forma abaixo descrita, conforme Resolução nº 38, de 12 de dezembro de 2024, do Conselho de Procuradores. publicada no Diário Oficial do Estado nº 4830, de 18 de dezembro de 2024.

Categoria intermediária

Matrícula Procurador Critérios alternados

0112166-9-02 LUCIANA CRISTINA BRIGLIA FERREIRA Antiguidade

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, nos temos do art. 14, da Resolução

CONSEPRO nº 001/2017.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de dezembro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.