Decreto nº 37.190/2024
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DECRETO Nº 37.190-E, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:
Art. 1º Promover, nos termos do art. 30,
§11, da Lei Complementar nº 071 , de 18 de dezembro de 2003, a Procuradora do Estado de Roraima, para a categoria intermediária, na forma abaixo descrita, conforme Resolução nº 38, de 12 de dezembro de 2024, do Conselho de Procuradores. publicada no Diário Oficial do Estado nº 4830, de 18 de dezembro de 2024.
Categoria intermediária
Matrícula Procurador Critérios alternados
0112166-9-02 LUCIANA CRISTINA BRIGLIA FERREIRA Antiguidade
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, nos temos do art. 14, da Resolução
CONSEPRO nº 001/2017.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de dezembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.