Decreto nº 37.193/2024
Altera os dados cadastrais de que trata o Decreto nº 6.520-E, de 29 de julho de 2005.
DECRETO Nº 37.193-E, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera os dados cadastrais de que trata o Decreto nº 6.520 -E, de 29 de julho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, I, do Decreto nº 3.341 -E, de 30 dezembro de 1998, que regulamentou a Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998, que dispõe sobre o incentivo fiscal para os Empreendimentos agropecuários participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 695, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 -E, de 3 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 10 da Portaria Conjunta nº 2/SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO, de 06 de junho de 2024; e
CONSIDERANDO o pedido da Requerente, devidamente instruído nos termos da legislação, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º. do Decreto nº 6.520 -E, de 29 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica isenta dos tributos previstos na competência deste Estado, conforme disposto na Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998, a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE RORAIMA - COOPERCARNE, CNPJ nº 05.144.628/0001-84 e CGF nº 24.010762-6, na qualidade de Cooperativa Operacionalizadora do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, com sede administrativa na Rua Anísio Justiniano Ferreira, nº 251, Bairro Distrito Industrial - Governador Aquilino Mota Duarte, no município de Boa Vista/RR." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de dezembro de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6520/2005 de //