Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.231/2025

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do estado de Roraima, matriculado sob nº 104.502 no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.121, à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

DECRETO Nº 37.231-E, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do estado de Roraima, matriculado sob nº 104.502 no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.121, à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído gravame de afetação ao imóvel, Lote de Terras Urbano Atual 0342, Institucional, da Quadra 134, Fase II, Área de Expansão Zona 17, do Loteamento Pedra Pintada, com uma Área Total de 25.319,76m², (vinte e cinco mil, trezentos e dezenove, e setenta e seis metros quadrados), Registrado no Cartório de Registro de Imóveis Local sob a matrícula nº 104.502 - inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RRR, sob o número 000.121 - Denominado de Antigo Terreno Institucional 0342, da Quadra 134, Fase II, Área de Expansão Zona 17, do Loteamento Pedra Pintada - Localizada na Avenida Amazonita, bairro Said Salomão - nesta Cidade, à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, não podendo ser substabelecida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de janeiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima