Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.232/2025

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DECRETO Nº 37.232-E, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 104 , de 6 de setembro de 1984, que instituiu os feriados religiosos no Município de Boa Vista, RESOLVE:

Art. 1º Fica ratificado o feriado do dia 20 de janeiro de 2025, em alusão ao feriado religioso municipal do Dia de São Sebastião, em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do estado de Roraima, no âmbito do Município de Boa Vista.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.