Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.234/2025

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado sob nº 119406, no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.325, à Polícia Militar do Estado de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 37.234-E, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado sob nº 119406, no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.325, à Polícia Militar do Estado de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III e IV, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído gravame de afetação ao imóvel urbano situado no município de Boa Vista - Roraima, denominado Lote de Terras Urbano de Inscrição Cartográfica nº 01.03.165.0066.001.8, com uma Área Total de 916,37 m², Registrado no Cartório de Registro de Imóveis Local, sob a Matrícula nº 119.406, inventariado no Inventário Geral de Imóveis de Registro do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.325 - descrição - lote urbano de nº 66 (antigos 66 e 444) da quadra 165 (antiga quadra nº 47), situada no bairro 13 de setembro, Zona 03, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Avenida das Guianas (BR-401), medindo 59,00 metros; fundos com parte do lote nº 239 e Área 04, medindo 58,00 metros; lado direito com a área 4, medindo 16,80 metros e lado esquerdo com parte do lote nº 61, medindo 14,70 metros.

Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Polícia Militar do Estado de Roraima - PMRR, para ocupação pela Companhia Independente de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário - CIPTUR/PMRR, não podendo ser substabelecida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de janeiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.