Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.237/2025

Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 37.237-E, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõem os artigos. 36, 37, 100 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 12 de fevereiro de 2012 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), com base nos autos do processo nº 00012.000021/2025.52, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a cessão do servidor estadual, o 2º Sargento QEP PM FREDSON GEORGE LIRA DE SOUZA, Matrícula nº 47000530, CPF (nº ocultado) , do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar de Roraima, para exercer o Cargo em comissão de Assessor de Inclusão e Acessibilidade, símbolo CJ-1, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TER/RR, pelo período de 01 (um) ano, sem prejuízo para a Polícia Militar do Estado de Roraima, função de interesse Policial Militar.

Art. 2º A cessão terá validade por 01 (um) ano, com ônus para o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2025,.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de janeiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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