Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.246/2025

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DECRETO Nº 37.246-E, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, incisos II e III, da Constituição Estadual e em obediência ao preceito no art. 6º.,

§ 3º, da Lei nº 409 , de 12 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 861 , de 18 de julho de 2012, que dispõe sobre a criação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Roraima - CONSEA/RR, CONSIDERANDO a decisão do colegiado registrado na Ata de Reunião do Conselho que elegeu o Presidente para o biênio de 2024-2026, de acordo com o art. 29, parágrafo único do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 25, art. 27 e parágrafo único do art. 29 do Regimento Interno do CONSEA/RR; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 12/2024/SEADI/GAB/CONSEA, no Sistema Eletrônico de Informações, em que o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Roraima - CONSEA/RR solicita nomeação de Presidente, para o biênio 2024-2026, RESOLVE:

Art. 1º Nomear, ANTONIO RODRIGUES DA CRUZ FILHO na condição de Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Roraima - CONSEA/RR, com mandato para o biênio 2024-2026.

Parágrafo único. O Presidente será Secretariado pelo (a) Conselheiro (a) Titular representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, conforme disciplina o art. 6º. do Regimento Interno do CONSEA/RR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de janeiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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