Decreto nº 37.251/2025
Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Praça integrante de carreira do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 37.251-E, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Praça integrante de carreira do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o que prescreve o art. 116, inciso II, e o art. 31, inciso V, bem como o que dispõe o art.111, inciso II, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c com os artigos 10 e 11, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022, e suas alterações, CONSIDERANDO o Relatório da Junta de Inspeção de Controle da Polícia Militar de Roraima (14155330 - Processo Sei nº 19102.006555/2024.21), de 9 de agosto de 2024, o qual emitiu Parecer Conclusivo em que o SD QPCBM PAULO RICARDO EVANGELISTA DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500378, é incapaz definitivamente para o serviço bombeiro militar, a contar de 15 de março de 2024, com incapacidade total e permanente para qualquer atividade profissional, inválido, sem relação de causa e efeito entra a patologia que enseja a reforma e a atividade profissional, sendo doença especificada em lei, e fará jus à isenção do imposto de renda, de acordo com o manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público, sendo corroborado pelo art. 37, inciso IV da Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, entretanto, o militar não necessita de cuidados permanentes de enfermagem e necessita de Curatela, devendo ser reformado; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 1151/IPER/PRESI/GPRES, de 2 de dezembro de 2024, publicado no DOE nº 4818, de 2 de dezembro de 2024 (15534888), que concedeu o benefício de reforma por incapacidade definitiva para o serviço militar, com proventos integrais, RESOLVE:
Art. 1º Reformar, ex-officio, com efeitos retroativos a 3 de dezembro de 2024, SD QPCBM PAULO RICARDO EVANGELISTA DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500378, bombeiro militar, titular de cargo efetivo, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, por ter sido considerado INCAPAZ DEFINITIVAMENTE para o serviço ativo Bombeiro Militar, sendo assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com base no art. 116, inciso II, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Declarar vago o cargo de Soldado do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, ocupado pelo bombeiro militar SD QPCBM PAULO RICARDO EVANGELISTA DA SILVA, em virtude de sua reforma, nos termos do inciso V, art. 31, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, com efeitos retroativos a 3 de dezembro de 2024.
Art. 3º O provento será irredutível e revisto, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar o subsídio dos militares estaduais em atividade, sendo também estendidos os benefícios ou vantagens posteriores concedidos aos militares estaduais em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação de postos ou graduações em que se deu a inatividade, conforme os artigos 10 e 11, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022.
Art. 4º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará o seu desligamento do serviço ativo, nos termos do inciso II e parágrafo único, do art. 111, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito às datas dos seus respectivos artigos.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.