Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.252/2025

Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 37.252-E, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima;

de acordo com o disposto no

§ 2º, do art. 36 c/c o art. 37, art. 32,

§ 1º, IV e V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e, ainda, o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com alterações, e no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 10309/2024/GAB-SENASP/SENASP/MJ (15119779), de 4 de novembro de 2024, que solicita a prorrogação da cessão e agregação para prestação de serviço do CB QEPBM WINSTON JHIOLL MELVILLE MAGALHÃES, junto a Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Decreto nº 33.872 -E, de 24 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4388, de 24 de fevereiro de 2023, de cessão e agregação do CB QEPBM WINSTON JHIOLL MELVILLE MAGALHÃES, em função de interesse bombeiro militar, junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Decreto nº 35.501 -E, de 22 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4604, de 22 de janeiro de 2024, de prorrogação de cessão e agregação do CB QEPBM WINSTON JHIOLL MELVILLE MAGALHÃES, em função de interesse bombeiro militar, junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 600/2024/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (15727342), de 20 de dezembro de 2024, processo SEI nº 19102.013450/2024.28, que autoriza a prorrogação da cessão para a prestação de serviço do CB QEPBM WINSTON JHIOLL MELVILLE MAGALHÃES, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500384, na Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da próxima renovação prevista para acontecer em 31 de janeiro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão e agregação do CB QEPBM WINSTON JHIOLL MELVILLE MAGALHÃES, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500384, para prestação de serviço em conformidade com o

§ 2º, do art. 3º. da Lei nº 11.473 , de 10 de maio de 2007, no período de 31 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, na Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Art. 2º O militar permanece agregado, em função de interesse bombeiro militar, junto à Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, em conformidade com o disposto em legislação vigente, não ocupando vaga na escala hierárquica de seu Quadro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de janeiro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de janeiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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