Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.253/2025

Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 37.253-E, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima; de acordo com o disposto no

§ 2º do art. 36 c/c o art. 37, art. 32,

§ 1º, IV e V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e, ainda, o disposto no Decreto nº 88.777 de 30 de setembro de 1983 (R-200), com alterações, e no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012 e, CONSIDERANDO a Portaria nº 432/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre prorrogação da Agregação de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR, em função de interesse bombeiro militar, junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Ofício nº 318/2024/GAB-SENASP/SENASP/MJ (11402272), de 12 de janeiro de 2024, que solicita a prorrogação da mobilização para prestação de serviço da 1º SGT QEPBM JULYANA DOS SANTOS COÊLHO, matrícula 047500235, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 15 de março de 2024, a fim de dar continuidade às atividades no Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Ofício nº 5/2024/CBMRR/CMDGR (11407820), de 15 de janeiro de 2024, que autoriza a prorrogação da cessão para a prestação de serviço da 1º SGT QEPBM JULYANA DOS SANTOS COÊLHO, inscrita sob o CPF (nº ocultado) , matrícula 047500235, no Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da próxima renovação prevista para acontecer em 31 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Ofício nº 11303/2024/GAB-SENASP/SENASP/MJ (11402272), de 10 de dezembro de 2024, que solicita a prorrogação da mobilização para prestação de serviço da 1º SGT QEPBM JULYANA DOS SANTOS COÊLHO, matrícula 047500235, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 15 de março de 2025, a fim de dar continuidade às atividades no Gabinete desta Secretaria Nacional de Segurança Pública; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 31/2025/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (16031013), de 23 de janeiro de 2025, processo SEI nº 19102.000715/2024.28, que autoriza a prorrogação da cessão para a prestação de serviço da 1º SGT QEPBM JULYANA DOS SANTOS COÊLHO, inscrita sob o CPF nº 570.096.192- 04, matrícula 047500235, no Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 15 de março de 2025, a fim de dar continuidade às atividades no Gabinete desta Secretaria Nacional de Segurança Pública, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão e agregação da 1º SGT QEPBM JULYANA DOS SANTOS COÊLHO, inscrita sob o CPF (nº ocultado) , matrícula 047500235, para prestação de serviço em conformidade com o

§ 2º do

Art. 3º da Lei nº 11.473 , de 10 de maio de 2007, no período de 15 de março de 2025 a 15 de março de 2026, no Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

Art. 2º A militar permanece agregada, em função de interesse bombeiro militar, junto à Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, em conformidade com o disposto em legislação vigente, não ocupando vaga na escala hierárquica de seu Quadro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 29 de janeiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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