Decreto nº 37.255/2025
Fixa os limites estabelecidos no § 6º, do art.34 da Lei Complementar nº 224, de 28 de janeiro de 2014, referente à Indenização de Serviço Voluntário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima para o exercício 2025.
DECRETO Nº 37.255-E, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Fixa os limites estabelecidos no
§ 6º, do art.34 da Lei Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, referente à Indenização de Serviço Voluntário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima para o exercício 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, do inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no
§ 6º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, e
CONSIDERANDO que nos termos do art. 34, da Lei Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, o militar que, mediante termo de adesão, aceite, durante seu período de folga, desempenhar na conveniência e necessidade do serviço, atividades típicas da Corporação, fará jus à indenização de serviço voluntário; e
CONSIDERANDO que nos termos do
§ 6º, do artigo 34 da referida Lei, o Corpo de Bombeiros Militar poderá utilizar os militares estaduais da Corporação para o cumprimento das escalas de serviço voluntário, sendo competência do Governador do Estado de Roraima, a fixação do limite máximo de horas mensais para atender as necessidades do CBMRR, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2025, o limite de 16.000 (dezesseis mil) horas mensais para o Corpo de Bombeiros Militar, utilizar com os bombeiros militares estaduais para o cumprimento das escalas de serviço voluntário.
Art. 2º Decreto nº 35.506 -E, de 22 de janeiro de 2024, e disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR,29 de janeiro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.