Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.267/2025

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DECRETO Nº 37.267-E, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias à Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOS, referente ao exercício de 2025, nas datas abaixo:

I - 19 a 28 de fevereiro de 2025 - 10 (dez) dias;

II - 17 a 26 de junho de 2025 - 10 (dez) dias;

III - 17 a 26 de setembro de 2025 - 10 (dez) dias.

Art. 2º Responderá pela titularidade da Pasta o Diretor de Metrologia Legal e Qualidade, JACKSON LUIZ MEDEIROS LIMA, sem ônus.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de fevereiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima