Decreto nº 37.276/2025
Regulamenta a composição da Comissão de Avaliação prevista no art. 20 da Lei 2.096, de 3 de janeiro de 2025, que tem como fins a venda direta em áreas de interesse específico e social dos bens imóveis pertencentes ao Estado de Roraima, com a finalidade de regularização fundiária urbana e expedição de Títulos de Domínio em área do Estado, cujo preço do metro quadrado será determinado por esta Comissão de Avaliação.
DECRETO Nº 37.276-E, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Regulamenta a composição da Comissão de Avaliação prevista no art. 20 da Lei 2.096 , de 3 de janeiro de 2025, que tem como fins a venda direta em áreas de interesse específico e social dos bens imóveis pertencentes ao Estado de Roraima, com a finalidade de regularização fundiária urbana e expedição de Títulos de Domínio em área do Estado, cujo preço do metro quadrado será determinado por esta Comissão de Avaliação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO a necessidade de melhor explicitar os procedimentos para a destinação das terras públicas urbanas, previstas na lei, com a finalidade de regularizar as ocupações nelas existentes, sem abandonar a segurança jurídica e em benefício do interesse público em geral;
CONSIDERANDO que a política fundiária urbana do Estado de Roraima tem por finalidade permitir a utilização racional e econômica das terras públicas urbanas, assegurando a todos os ocupantes a oportunidade de acesso à propriedade, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a composição de criação da Comissão de Avaliação prevista no art. 20 da Lei 2.096 , de 3 de janeiro de 2025.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Dilumberto Soares Silva: Técnico imobiliário;
II - Igara Consolata da Silva Solano: Técnica imobiliária;
III - Ilnayra Vieira de Souza Oliveira: Técnica imobiliária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de fevereiro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2096/2025 de 03/01/2025