Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.276/2025

Regulamenta a composição da Comissão de Avaliação prevista no art. 20 da Lei 2.096, de 3 de janeiro de 2025, que tem como fins a venda direta em áreas de interesse específico e social dos bens imóveis pertencentes ao Estado de Roraima, com a finalidade de regularização fundiária urbana e expedição de Títulos de Domínio em área do Estado, cujo preço do metro quadrado será determinado por esta Comissão de Avaliação.

DECRETO Nº 37.276-E, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Regulamenta a composição da Comissão de Avaliação prevista no art. 20 da Lei 2.096 , de 3 de janeiro de 2025, que tem como fins a venda direta em áreas de interesse específico e social dos bens imóveis pertencentes ao Estado de Roraima, com a finalidade de regularização fundiária urbana e expedição de Títulos de Domínio em área do Estado, cujo preço do metro quadrado será determinado por esta Comissão de Avaliação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO a necessidade de melhor explicitar os procedimentos para a destinação das terras públicas urbanas, previstas na lei, com a finalidade de regularizar as ocupações nelas existentes, sem abandonar a segurança jurídica e em benefício do interesse público em geral;

CONSIDERANDO que a política fundiária urbana do Estado de Roraima tem por finalidade permitir a utilização racional e econômica das terras públicas urbanas, assegurando a todos os ocupantes a oportunidade de acesso à propriedade, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a composição de criação da Comissão de Avaliação prevista no art. 20 da Lei 2.096 , de 3 de janeiro de 2025.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Dilumberto Soares Silva: Técnico imobiliário;

II - Igara Consolata da Silva Solano: Técnica imobiliária;

III - Ilnayra Vieira de Souza Oliveira: Técnica imobiliária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de fevereiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2096/2025 de 03/01/2025