Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.277/2025

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado sob o nº 2.977 no Cartório da Comarca de São Luiz - Roraima, inventariado sob o nº 001.176, à Polícia Militar do Estado de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 37.277-E, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado sob o nº 2.977 no Cartório da Comarca de São Luiz - Roraima, inventariado sob o nº 001.176, à Polícia Militar do Estado de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de uso especial, RESOLVE:

Art. 1º Fica Instituído gravame de afetação ao imóvel urbano denominado Lote de Terras Urbano nº 0001, da Quadra nº 008, Zona 01, de Inscrição Cartográfica Municipal nº 01.01.008.0001.001, com uma Área Total de 4.845,99m², registrado no Cartório da Comarca de São Luiz/RR, sob a matrícula nº 2.977, inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o nº 001.176 - denominado de Antiga Sub-Delegacia de Polícia, localizado entre as Ruas: Santo André; São Jorge; São Domingos e São Raimundo, Bairro: Centro - São João da Baliza/RR.

Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Polícia Militar do Estado de Roraima - PMRR, não podendo ser substabelecida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de fevereiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima