Decreto nº 37.278/2025
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista Roraima, sob o nº 71.385, em nome do Estado de Roraima, ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.
DECRETO Nº 37.278-E, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista Roraima, sob o nº 71.385, em nome do Estado de Roraima, ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, DECRETA:
Art. 1º Fica Instituído gravame de afetação ao imóvel - Lote de Terras Urbano Atual 0282 (Antigos Lotes nº s 0282 e 0040 (Antigo nº 001 e 0020 (Antigo lote nº 0020), da Quadra Atual 305 (Antiga Quadra Z-6), com uma Área Total de 3.645,00m², (Três Mil e Seiscentos e Quarenta e Cinco Metros Quadrados), Registrado no Cartório de Registro de Imóveis Local sob a Matrícula 71.385 - inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RRR, sob o número 000.220 - Denominado de Antigos Lotes 0282 e 0040 da Quadra 305 (Antiga Z-6) da Codesaima - Localizada na Rua da Gravioleira (Antiga Rua XI), - Bairro - Caçari - nesta Cidade, em nome do Estado de Roraima.
Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, não podendo ser substabelecida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de fevereiro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima