Decreto nº 37.279/2025
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado sob nº 43660, no Cartório de Registro de Imóveislocal, inventariado sob o nº 000.222, ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 37.279-E, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado sob nº 43660, no Cartório de Registro de Imóveislocal, inventariado sob o nº 000.222, ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, DECRETA:
Art. 1º Fica Instituído gravame de afetação ao imóvel urbano, o Lote de Terras Urbano nº 0370 da Quadra nº 009, com uma área total de 11.174,37m² - Registrado no Cartório de registro de Imóveis, sob o número 43660 - inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.222 - Denominado de Antigo Terreno da Prefeitura Municipal de Boa Vista - PMBV - Localizado na Rua Soldado PM Gudivaldo Rodrigues de Peixoto - Bairro - Caranã, Boa Vista - Roraima
Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de fevereiro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima