Decreto nº 37.282/2025
Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 37.282-E, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no art. 32,
§ 1º, incisos IV e V, no art. 36,
§ 2º, no art. 37; bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e alterações, e ainda o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), e alterações; no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, CONSIDERANDO o Ofício 293/2022 - CASA CIVIL (4231400) de 17 de fevereiro de 2022, Processo SEI nº 00012.000092/2022.11, do Poder Executivo do Estado de Goiás, que solicita a cessão da então Subtenente QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500197, para desempenhar suas atividades laborais junto ao Comando de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.386 -E, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4203, de 19 de maio de 2022 (5184214), de cessão e agregação da 2º TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500197, em função de interesse bombeiro militar, junto ao Poder Executivo do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1728/2023/CASA CIVIL (10463564), de 17 de outubro de 2023, da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, Processo SEI nº 00012.000408/2022.66, que solicita manter a cessão da 2º TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , para continuar prestando serviço no Corpo de Bombeiros Militar de Goiás;
CONSIDERANDO o Ofício nº 706/2023/CASA CIVIL/GAB ADJUNTO, de 20 de outubro de 2023, Processo SEI nº 00012.000408/2022.66, que solicita a prorrogação da cessão da servidora, a 2º TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , para continuar exercendo suas atividades laborais no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 199/2024/CASA CIVIL (15214634), de 5 de novembro de 2024, da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, Processo SEI nº 00012.000408/2022.66, que solicita manter a cessão ao Poder Executivo do Estado de Goiás, da 1º TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , para continuar prestando serviço no Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, com ônus para o cessionário; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 621/2024/CASA CIVIL/GAB ADJUNTO (15215730), de 12 de novembro de 2024, Processo SEI nº 00012.000408/2022.66, que solicita a prorrogação da cessão da 1º TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , para continuar exercendo suas atividades laborais no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, ao Poder Executivo do Estado de Goiás, da 1º TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500197, em conformidade com o disposto na legislação vigente, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento.
Parágrafo único. Na hipótese do não ressarcimento pelo cessionário, por 2 (dois) meses consecutivos, o CBMRR adotará as providências necessárias para a revogação da cessão e o retomo imediato da militar a seu órgão de origem.
Art. 2º Prorrogar a agregação, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, da 1º TEN QOSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500197, em função de interesse bombeiro militar, junto ao Poder Executivo do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto em legislação vigente, permanecendo sem ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro.
Art. 3º O cessionário deverá reembolsar ao cedente todas as despesas referentes à remuneração da militar cedida, acrescidos dos encargos sociais, gratificação natalina, férias e seu adicional, mediante compensação ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - FREBOM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 14 de fevereiro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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