Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.283/2025

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DECRETO Nº 37.283-E, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica Autorizado a ausentar-se do Estado, o Procurador-Geral do Estado, TYRONE MOURÃO PEREIRA, para participar da audiência com o Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 20 de fevereiro de 2025, em Brasília/DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de fevereiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima