Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.298/2025

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DECRETO Nº 37.298-E, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica Autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, HÉRCULES DA SILVA PEREIRA, para participar do Evento "Alta Gestão e governança dos Comitês de Políticas Penais como estratégia de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras", no período de 25 a 26 de fevereiro de 2025, em Brasília-DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de fevereiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima