Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.318/2025

Declara ponto facultativo nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, no âmbito do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 37.318-E, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara ponto facultativo nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, no âmbito do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito do Estado de Roraima, nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, referente às festividades de carnaval.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima