Decreto nº 37.323/2025
Dispõe sobre reversão de oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 37.323-E, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre reversão de oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto no art. 37, art. 36,
§ 2º, do art. 32,
§ 1º, inciso V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 052 , de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 257 , de 24 de julho de 2017, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 052 , de 28 de dezembro de 2001, fixando o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima fica distribuído, quanto aos seus postos e graduações;
CONSIDERANDO o Decreto nº 121 -P, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;
CONSIDERANDO o Decreto nº 73 -P, de 6 de fevereiro de 2025, que exonera o CEL QOCBM DORIEDSON SILVA RIBEIRO, do cargo de Diretor de Previdência Militar do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, RESOLVE:
Art. 1º Reverter, a contar de 6 de fevereiro de 2025, ao Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, o CEL QOCBM DORIEDSON SILVA RIBEIRO, CPF (nº ocultado) , matrícula 047500044, em razão da sua exoneração do cargo de Diretor de Previdência Militar, pertencente a estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPERR, em conformidade com o disposto em legislação vigente, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu respectivo Quadro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de fevereiro de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.