Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.350/2025

Decreta luto oficial pelo falecimento de militar da Polícia Militar do Estado de Roraima, e dá outras providências.

DECRETO Nº 37.350-E, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Decreta luto oficial pelo falecimento de militar da Polícia Militar do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo 1º SGT QEP PM Alexsandro Macedo da Silva Cavalcanti à Polícia Militar do Estado de Roraima, com dedicação, profissionalismo e compromisso exemplar e demonstrando na prática a sua capacidade de salvaguardar o próximo, mesmo que isso representasse o risco de morte;

CONSIDERANDO o sentimento de pesar e solidariedade diante da perda de um servidor militar, que no cumprimento do dever legal, realizou ato heroico e honrou sua missão com dedicação e extrema bravura, com o sacrifício da própria vida;

CONSIDERANDO que não somente a Polícia Militar perdeu um servidor exemplar, mas como toda a sociedade roraimense, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial em todo o território estadual por 3(três) dias, em sinal de respeito e pesar pelo falecimento do 1º SGT QEP PM ALEXSANDRO MACEDO DA SILVA CAVALCANTI.

Art. 2º Durante o período de luto, a bandeira estadual deverá ser hasteada a meio-mastro nas repartições públicas civis e militares, conforme a legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de fevereiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima