Decreto nº 37.350/2025
Decreta luto oficial pelo falecimento de militar da Polícia Militar do Estado de Roraima, e dá outras providências.
DECRETO Nº 37.350-E, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Decreta luto oficial pelo falecimento de militar da Polícia Militar do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo 1º SGT QEP PM Alexsandro Macedo da Silva Cavalcanti à Polícia Militar do Estado de Roraima, com dedicação, profissionalismo e compromisso exemplar e demonstrando na prática a sua capacidade de salvaguardar o próximo, mesmo que isso representasse o risco de morte;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar e solidariedade diante da perda de um servidor militar, que no cumprimento do dever legal, realizou ato heroico e honrou sua missão com dedicação e extrema bravura, com o sacrifício da própria vida;
CONSIDERANDO que não somente a Polícia Militar perdeu um servidor exemplar, mas como toda a sociedade roraimense, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial em todo o território estadual por 3(três) dias, em sinal de respeito e pesar pelo falecimento do 1º SGT QEP PM ALEXSANDRO MACEDO DA SILVA CAVALCANTI.
Art. 2º Durante o período de luto, a bandeira estadual deverá ser hasteada a meio-mastro nas repartições públicas civis e militares, conforme a legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de fevereiro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima