Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.353/2025

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 37.353-E, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos 100, 101, 102 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), c/c o artigo 79 da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), RESOLVE:

Art. 1º Agregar ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima, o Coronel QOCPM IDENILSON PAULINO DA SILVA, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, com base no

§ 1º, inciso III, alínea "i", do artigo 100, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), c/c o

§ 1º, inciso III, alínea "1" do artigo 79 da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de outubro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.