Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.354/2025

Dispõe sobre a Promoção de Oficial subalterno do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), por tempo de contribuição.

DECRETO Nº 37.354-E, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a Promoção de Oficial subalterno do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), por tempo de contribuição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõe o art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa dos Policiais Militares dos exTerritórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); combinado com inciso V, do art. 73 (NR dada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:

Art. 1º Promover o 2º Tenente CHARLES WESLEY MARTINS DO NASCIMENTO, ao Posto de 1º Tenente do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), pelo critério de tempo de contribuição, a contar de 5 de setembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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