Decreto nº 37.389/2025
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DECRETO Nº 37.389-E, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual , conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual nº 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;
CONSIDERANDO que a Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima-ITERAIMA, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 18301.005427/2024.51, com base em relatório final da Consultoria da Autarquia, o qual seguiu as bases delineadas no Parecer Referencial nº 9, denominado Caso 20, da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima-PGE, decidiu pela nulidade do Título Definitivo Urbano nº 2030163.24, expedido em favor de Elias Gomes Silva, em 27 de fevereiro de 2024, referente ao imóvel urbano denominado Lote de Terras Urbano nº 13, quadra nº 87, Loteamento Pintolândia III, Bairro Santa Luzia, Zona 14, município de Boa Vista, com área de 312,50 m2 (trezentos e doze metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo Urbano nº 2030163.24, expedido em favor de ELIAS GOMES SILVA, em 27 de fevereiro de 2024, referente ao imóvel urbano denominado Lote de Terras Urbano nº 13, quadra nº 87, Loteamento Pintolândia III, Bairro Santa Luzia, Zona 14, município de Boa Vista, com área de 312,50 m2 (trezentos e doze metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados).
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima-ITERAIMA adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de março de 2025.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.