Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.392/2025

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DECRETO Nº 37.392-E, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual nº 1 , de 31 de dezembro de 1991 e o disposto no art. 53, da Lei Ordinária nº 418 , de 15 de janeiro de 2004 (9321300) pelo qual "Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

CONSIDERANDO, o entendimento da Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal - STF, no qual "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." e da Súmula 473 STF no qual "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

CONSIDERANDO, ainda, os fatos apurados e os atos administrativos praticados nos autos dos Processos Administrativos SEInº 18301.000028/2022.31 e 18301.007396/2024.72 - Iteraima - Objeto: Declaração de Inexistência e Nulidade do Título Definitivo 5718 em nome de JULIETA FRANCO MOTA, a se destacar o Relatório ITERAIMA/ DIPRE/CPANTRU (SEI nº 3863132), DESPACHO 2018/2023/ITERAIMA/DIPRE/DIGEF/GET (10314921) e notificação (SEI nº 14913107), em consonância a Manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Roraima - PGE/RR em seu Parecer Padrão Caso 20 (Regularização Rural) Força Tarefa nos autos SEI nº 18301.004914/2020.72 (1259409), DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a Nulidade TD nº 5718, de 31 de julho de 2012, em nome JULIETA FRANCO MOTA, CPF (nº ocultado) , imóvel: FAZENDA RECOMEÇAR, Área em hectares: 2.439,1675 ha, Localização: Gleba Barauana, Caracaraí-RR - inerente ao Processo 4850/2012 fls 01 -15 (SEI nº 3770166) e fls. seguintes.

Art. 2º O ITERAIMA adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de março de 2025.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.