Decreto nº 37.394/2025
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DECRETO Nº 37.394-E, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 62 da Constituição Estadual , e o disposto no art. 53, da Lei Ordinária nº 418 , de 15 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO o entendimento da Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal - STF, na qual "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.", e da Súmula 473 do STF, na qual "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.";
CONSIDERANDO, ainda, a Manifestação 1006 (15224879) da Consultoria, a decisão da Presidência do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA (16056528), ambos nos autos do Processo SEI nº 18301.006766/2024.54, e a Manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Roraima - PGE/RR em seu Parecer Referencial nº 9 (Caso 20), no Processo SEI nº 18301.004914/2020.72, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo - TD nº 3859, expedido em 18 de junho de 2010, em nome de SOCORRO DE SOUZA BONETE, do lote de terras rural denominado FAZENDA SANTA MARIA, localizado na Gleba Barauana, município de Cantá - RR, com área de 127,7749 hectares (cento e vinte e sete hectares e setenta e sete ares e quarenta e nove centiares).
Art. 2º O ITERAIMA adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de março de 2025.
(assinatura eletrônica)
ANTÔNIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.