Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.395/2025

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DECRETO Nº 37.395-E, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso XVIII, do art. 62, da Constituição Estadual , e o disposto no art. 53, da Lei Ordinária nº 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;

CONSIDERANDO o entendimento da Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal - STF, na qual "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.", e da Súmula 473 do STF, na qual "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.";

CONSIDERANDO ainda, os fatos apurados e os atos administrativos praticados nos autos dos Processos Administrativos SEI nº 18301.009083/2022.97; 18301.009954/2022.72 e 18301.003289/2020.41 - ITERAIMA - Objeto: Declaração de Nulidade do Título Definitivo de nº 5448 em nome de IVA JAIME RAPOSO, denominado FAZENDA SÃO LUIZ, com área de 1.829,5910 (hum mil, oitocentos e vinte e nove hectares, cinquenta e nove ares e dez centiares), Município de Bonfim/RR, Gleba Tacutú, a se destacar o Requerimento solicitação de cancelamento de processo (SEI nº 0629823), Relatório (SEI nº 15655418), em consonância a Manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Roraima - PGE/RR em seu PARECER 16 - PARECER 14 - PGE/GAB/ADJ/CJ - CASO 25, exarado nos autos do SEI nº 13107.002538/2020.64, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a Nulidade do Título Definitivo de nº 5448 em nome de IVA JAIME RAPOSO, denominado FAZENDA SÃO LUIZ, com área de 1.829,5910 (hum mil, oitocentos e vinte e nove hectares, cinquenta e nove ares e dez centiares), Município de Bonfim/RR, Gleba Tacutú - inerente ao Processo nº 2093/2012 e SEI nº 18301.003289/2020.41.

Art. 2º O ITERAIMA adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de março de 2025.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.