Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.397/2025

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DECRETO Nº 37.397-E, DE 12 DE MARÇO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Procurador-Geral do Estado de Roraima, TYRONE MOURÃO PEREIRA, para participar de audiência com o Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 1º de abril de 2025, em Brasília-DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de março de 2025.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima