Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.414/2025

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DECRETO Nº 37.414-E, DE 17 DE MARÇO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em cumprimento a determinação contida nos §§ 1º e 2º do art. 22, da Lei Complementar nº 41 , de 16 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis, por aprovação em Estágio Probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, 278 (duzentos e setenta e

oito) professores ocupantes do Cargo da Carreira do Magistério Público do Estado de Roraima, constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de março de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.