Decreto nº 37.427/2025
Dispõe sobre a Concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim.
DECRETO Nº 37.427 - E, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a Concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 35.039 -E, de 23 de novembro de 2023 (DOE nº 4565), que institui na Polícia Militar de Roraima, a Medalha "Mérito Forte São Joaquim", DECRETA:
Art. 1º Fica Outorgada, por proposta do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, a concessão da Medalha "MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM", às personalidades civis abaixo relacionadas, por relevantes colaborações à Corporação:
I - FLÁVIO RAFAEL MELO NINA - Secretário de Estado Chefe-Adjunto da Casa Civil;
II - WAGNER DE OLIVEIRA NUNES - Prefeito do Município de Alto Alegre;
III - NÚBIA COSTA LIMA - Prefeita do Município de Amajarí;
IV - ROMUALDO FEITOSA SILVA - Prefeito do Município de Bonfim;
V - ANDRÉ LUIS COSTA DE CASTRO - Prefeito do Município de Cantá;
VI - OSMAR SERRA BONFIM FILHO - Prefeito do Município de Caroebe;
VII - MARLENE SARAIVA DE ARAÚJO - Prefeita do Município de Iracema;
VIII - WENSTON PAULINO BERTO RAPOSO - Prefeito do Município de Normandia;
IX - WALDERI D`AVILA SAMPAIO - Prefeito do Município de Pacaraima;
X - ALESSANDRO DALTRO SOUSA - Prefeito do Município de Rorainópolis;
XI - LUIZA MAURA DE FARIA OLIVEIRA - Prefeita do Município de São João de Baliza;
XII - ELIAS BESCHORNER DA SILVA - Prefeito do Município de São Luiz do Anauá;
XIII - BENISIO ROBERTO DE SOUZA - Prefeito do Município de Uiramutã;
XIV - DIANIERY DE SOUSA COELHO - Prefeita de Caracaraí, e
XV - DEUSDEDITH FERREIRA ARAÚJO - Advogado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de março de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.