Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.428/2025

Dispõe sobre a Concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim.

DECRETO Nº 37.428-E, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a Concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 35.039 -E, de 23 de novembro de 2023 (DOE nº 4565), que institui na Polícia Militar de Roraima, a Medalha "Mérito Forte São Joaquim", DECRETA:

Art. 1º Fica Outorgada, por proposta do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, a concessão da Medalha "MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM", às personalidades militares abaixo relacionadas, por relevantes colaborações à Corporação:

1. CEL PMAC MARTA RENATA DA SILVA FREITAS ALVES - Comandante Geral da Polícia Militar do Acre;

2. CEL PMAP LIELSON MILBURGES DA COSTA JÚNIOR - Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá;

3. CEL PMCE SINVAL DA SILVEIRA SAMPAIO - Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará;

4. CEL PMMA PITÁGORAS MENDES NUNES - Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão;

5. CEL PMMT CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - Comandante Geral da Polícia Militar do Mato Grosso;

6. CEL PMMG CARLOS FREDERICO OTONI GARCIA - Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais;

7. CEL PMPE IVANILDO CESAR TORRES DE MEDEIROS - Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco;

8. CEL PMSC EMERSON FERNANDES - Comandante Geral da Polícia Militar de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de março de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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