Decreto nº 37.428/2025
Dispõe sobre a Concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim.
DECRETO Nº 37.428-E, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a Concessão da Medalha Mérito Forte São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 35.039 -E, de 23 de novembro de 2023 (DOE nº 4565), que institui na Polícia Militar de Roraima, a Medalha "Mérito Forte São Joaquim", DECRETA:
Art. 1º Fica Outorgada, por proposta do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, a concessão da Medalha "MÉRITO FORTE SÃO JOAQUIM", às personalidades militares abaixo relacionadas, por relevantes colaborações à Corporação:
1. CEL PMAC MARTA RENATA DA SILVA FREITAS ALVES - Comandante Geral da Polícia Militar do Acre;
2. CEL PMAP LIELSON MILBURGES DA COSTA JÚNIOR - Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá;
3. CEL PMCE SINVAL DA SILVEIRA SAMPAIO - Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará;
4. CEL PMMA PITÁGORAS MENDES NUNES - Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão;
5. CEL PMMT CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - Comandante Geral da Polícia Militar do Mato Grosso;
6. CEL PMMG CARLOS FREDERICO OTONI GARCIA - Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais;
7. CEL PMPE IVANILDO CESAR TORRES DE MEDEIROS - Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco;
8. CEL PMSC EMERSON FERNANDES - Comandante Geral da Polícia Militar de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de março de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.