Decreto nº 37.431/2025
Aprova o Manual das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas por Transferência Especial.
DECRETO Nº 37.431-E, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Aprova o Manual das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas por Transferência Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e nos termos do art. 23, da Lei nº 1.645 , de 2 de fevereiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas por Transferência Especial, contido no Anexo Único deste Decreto, que tem por objetivo orientar os gestores e esclarecer os procedimentos necessários para a correta destinação, recebimento e aplicação dos recursos federais com transparência e rastreabilidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de março de 2025.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.