Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.431/2025

Aprova o Manual das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas por Transferência Especial.

DECRETO Nº 37.431-E, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Aprova o Manual das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas por Transferência Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e nos termos do art. 23, da Lei nº 1.645 , de 2 de fevereiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Manual das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas por Transferência Especial, contido no Anexo Único deste Decreto, que tem por objetivo orientar os gestores e esclarecer os procedimentos necessários para a correta destinação, recebimento e aplicação dos recursos federais com transparência e rastreabilidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de março de 2025.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.