Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.459/2025

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada de oficio por haver sido diplomado em cargo eletivo, do 3º SGT QEP PM FRANCISCO RUFINO DE SOUZA, integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 37.459-E, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada de oficio por haver sido diplomado em cargo eletivo, do 3º SGT QEP PM FRANCISCO RUFINO DE SOUZA, integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e em conformidade com o que dispõe o art. 31, inciso VII; art. 67, inciso I; art. 113, inciso II e art. 115-B (NR dada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), c/c o art. 21, inciso I, alínea "a";

Art. 22, inciso II; art. 24, inciso VI, da Lei Complementar nº 305 , de 25 de janeiro de 2022, e no inciso I, do art. 5º., da Lei Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, e, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 126/IPER/PRESI/GPRES, de 24 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 4853, de 27 de janeiro de 2025, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, que concede o benefício de "Reserva Remunerada de ofício por haver sido diplomado em cargo eletivo", com proventos proporcionais, ao 3º Sargento PM FRANCISCO RUFINO DE SOUZA;

CONSIDERANDO a ERRATA, publicada no Diário Oficial nº 4867, de 14 de fevereiro de 2025, nos seguintes termos: "Onde se lê:

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Leia-se:

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroativo os seus efeitos a data da diplomação a contar de 05 de dezembro de 2024", RESOLVE:

Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, de oficio, o 3º Sargento PM FRANCISCO RUFINO DE SOUZA, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47001148, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar (QEP PM).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de dezembro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de março de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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