Decreto nº 37.460/2025
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, da CORONEL QCO PM EDNILDA DANELUZ DA SILVA, integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 37.460-E, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, da CORONEL QCO PM EDNILDA DANELUZ DA SILVA, integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e em conformidade com o que dispõe o inciso I, do art. 22; o parágrafo 1º, do art. 23; os §§ 1º e 4º, do art. 47, todos da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022 c/c o inciso I, do art. 5, da Lei Complementar 224 de 28 de janeiro de 2014, e inciso I, do art. 13, art. 114 e art. 115, todos da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 152/IPER/PRESI/GPRES, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 4861, de 6 de fevereiro de 2025, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, que concede o benefício de "Reserva Remunerada, a pedido", com proventos proporcionais, à Coronel QCO PM Ednilda Daneluz da Silva, RESOLVE:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, a Coronel QCO PM EDNILDA DANELUZ DA SILVA, matrícula nº 47000018, do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCO PM).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de fevereiro de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de março de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.