Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.472/2025

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DECRETO Nº 37.472-E, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 35 e 36 da Lei nº 1.475 , de 18 de maio de 2021; e;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da trabalhos da Comissão para Promoção de Enquadramento, no PCCR da Lei nº 1475 , de 18 de maio de 2021, dos atuais servidores ocupantes de cargos criados pela Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003, com Redação dada pela Lei nº 909 , de 3 de junho de 2013, e pela Lei nº 948 , de 9 de janeiro de 2014, designados pelo Exmo. Senhor Governador, conforme Decreto nº 37.021 -E, de 25 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4812, de 25 de novembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Enquadramento dos servidores regidos pela Lei nº 1.475 , de 18 de maio de 2021, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores, Profissionais e Trabalhadores da Saúde do Estado de Roraima, de acordo com as tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XIII de seu Anexo III, na forma do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos especificados no Anexo Único.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de março de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1475/2021 de 18/05/2021