Decreto nº 37.480/2025
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DECRETO Nº 37.480-E, DE 27 DE MARÇO DE 2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Grão-Mestre da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual c/c o disposto nos arts. 18, 25 e 33 do Decreto nº 1.527 -E, de 6 de outubro de 1989 - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", e, CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo admitido na Ordem do Mérito "Forte São Joaquim" ao Estado de Roraima e a causa pública;
CONSIDERANDO os valores pessoais do admitido na Ordem do Mérito "Forte São Joaquim", abrangendo o nível cultural, situação funcional, antecedentes funcionais, potencialidade para novos e relevantes feitos e o destaque entre seus iguais e no âmbito social geral, DECRETA:
Art. 1º Fica admitido ao Corpo de Graduado da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no Grau de "GRÃ-CRUZ", a autoridade abaixorelacionada:
I - EDILSON DAMIÃO LIMA - Vice-Governador do Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de março de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.