Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.480/2025

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DECRETO Nº 37.480-E, DE 27 DE MARÇO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Grão-Mestre da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual c/c o disposto nos arts. 18, 25 e 33 do Decreto nº 1.527 -E, de 6 de outubro de 1989 - REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", e, CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo admitido na Ordem do Mérito "Forte São Joaquim" ao Estado de Roraima e a causa pública;

CONSIDERANDO os valores pessoais do admitido na Ordem do Mérito "Forte São Joaquim", abrangendo o nível cultural, situação funcional, antecedentes funcionais, potencialidade para novos e relevantes feitos e o destaque entre seus iguais e no âmbito social geral, DECRETA:

Art. 1º Fica admitido ao Corpo de Graduado da ORDEM DO MÉRITO "FORTE SÃO JOAQUIM", no Grau de "GRÃ-CRUZ", a autoridade abaixorelacionada:

I - EDILSON DAMIÃO LIMA - Vice-Governador do Estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de março de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.