Decreto nº 37.481/2025
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DECRETO Nº 37.481-E, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 62 da Constituição Estadual nº 1 , de 31 de dezembro de 1991, e o disposto no art. 53, da Lei Ordinária nº 418 , de 15 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO o entendimento da Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal - STF, no qual "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." e da Súmula 473 STF no qual "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.";
CONSIDERANDO, ainda, os fatos apurados e os atos administrativos praticados nos autos dos Processos Administrativos SEI nº 18301.014397/2022.10 - Luana Teixeira de Souza e SEI nº 18301.001100/2024.18 - ITERAIMA - Objeto: Declaração de nulidade do Título Definitivo nº 5571 em nome de Fabrício Lima de Cabral, a se destacar a Manifestação - Consultoria Jurídica (SEI nº 11664058), em consonância a Manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Roraima - PGE/RR em seu Parecer Padrão Caso 20 (Reg Rural) Força Tarefa (SEI nº 1259409) nos autos SEI nº 18301.004914/2020.72, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a Inexistência e Nulidade Título Definitivo nº 5571, de 11 de setembro de 2012, em nome de Fabrício Lima de Cabral, CPF (nº ocultado) , referente ao imóvel denominado Lote: 46, da Quadra: 77, do Bairro Cidade Satélite, conforme consta da Matrícula nº 36924, R-2-36924 juntada no Processo 4444_2012 - LUANA TEIXEIRA DE SOUZA FLS 31-45 (SEI nº 7025479).
Art. 2º O ITERAIMA adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Executivo nº 37.248-E, de 28 de janeiro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de março de 2025.
ANTÔNIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.