Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.483/2025

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DECRETO Nº 37.483-E, DE 27 DE MARÇO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do

Art. 11, da Lei nº 1.645 , de 2 de fevereiro de 2022, art. 5º., do Decreto nº 32.173 -E, de 2 de maio de 2022, art. 1º., do Decreto nº 34.196 -E, de 17 de abril de 2023, e art. 2º., do Decreto nº 35.798 -E, de 9 de abril de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Renovar o mandato dos Membros do Conselho Fiscal do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (ITERAIMA), representantes da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (SEADI), abaixo relacionados:

I - IVANÍRIA FIGUEIRA FAQUINELLA;

II - IZA CAROLINE SENA RODRIGUES;

III - MARCELO HENTGES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de fevereiro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de março de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.