Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 37.484/2025

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DECRETO Nº 37.484-E, DE 27 DE MARÇO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , nos termos do

Art. 10, da Lei nº 1.645 , de 2 de fevereiro de 2022, do art. 4º., do Decreto nº 32.173 -E, de 2 de maio de 2022, e do art.1º., do Decreto nº 34.197 -E, de 17 de abril de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Renovar o mandato dos Membros do Conselho de Administração do Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, representantes relacionados nos incisos VI e VII do Decreto nº 34.197 -E, de 17 de abril de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de março de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34197/2023 de 17/04/2023