Decreto nº 37.486/2025
Dispõe sobre agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
DECRETO Nº 37.486-E, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima e de acordo com os artigos 100 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, CONSIDERANDO a Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 - Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, e na Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a reorganização e redistribuição dos militares do CBMRR nos Colégios Estaduais Militarizados, em conformidade com a Portaria nº 07/22/SEED/GAB/RR, de 8 de junho de 2022, publicada no DOE nº 4217, de 8 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.794 -E, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre a Criação e Implantação de novos Colégios Estaduais Militarizados e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 70/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 10 fevereiro de 2023, a Portaria nº 331/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 24 de agosto de 2023, a Portaria nº 333/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 14 de agosto de 2024, a Portaria nº 428/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 7 de outubro de 2024, a Portaria nº 454/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 15 de outubro de 2024, a Portaria nº 460/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 17 de outubro de 2024, a Portaria nº 477/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 30 de outubro de 2024, que exonera/nomeia bombeiros militares ativos de/em função gratificada de Colégios Estaduais Militarizados;
CONSIDERANDO o Ofício nº 6/2024/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL/ADMCEM, que solicita nomeações e exonerações de bombeiros militares nos Colégios Militarizados;
CONSIDERANDO o Decreto nº 01 -P, de 2 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a exoneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas, e dá outras providências, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4837, de 2 de janeiro de 2025; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 4/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 2 de janeiro de 2025, que dispõe sobre exoneração e nomeação de bombeiros militares em função gratificada de Colégio Estadual Militarizado, RESOLVE:
Art. 1º Manter agregados os bombeiros militares infra relacionados, a contar de 3 de janeiro de 2025, em função de natureza bombeiro militar, por passarem à disposição de Colégios Estaduais Militarizados, em conformidade com o disposto na legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do respectivo Quadro:
I - TEN CEL QCOBM GENIVAL MARTINS VASCONCELOS - matrícula nº 20855267;
II - TEN CEL QCOBM WOSCAR LOURENÇO TEIXEIRA - matrícula nº 20855495;
III - TEN CEL QCOBM GENÍLSON RODRIGUES DA COSTA - matrícula nº 20850464;
IV - TEN CEL QCOBM DANIELY DE SOUZA SANTOS - matrícula nº 20855463;
V - TEN CEL QCOBM LUCILIA DA SILVA SOBRINHO - matrícula nº 20855477;
VI - TEN CEL QCOBM MEIRILANE LIMA PINHEIRO - matrícula nº 20855478;
VII - TEN CEL QCOBM FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA COSTA - matrícula nº 20855479;
VIII - TEN CEL QCOBM NIXON DA SILVA ALMEIDA - matrícula nº 20855480;
IX - TEN CEL QCOBM FRANCIKLEBER CARDOSO SILVA - matrícula nº 20855475;
X - TEN CEL QOCBM ROBSON GONÇALVES LOUREIRO - matrícula nº 20855481;
XI - TEN CEL QOCBM MARIA LIMA OLIVEIRA - matrícula nº 20855269;
XII - TEN CEL QOCBM WAGNER SILVA ROMANI - matrícula nº 20855272;
XIII - TEN CEL BMRR CÁSSIO AUGUSTO BELLEZA LIMA - matrícula nº 20855206;
XIV - MAJ QCOBM LUISMAR SILVA ARAÚJO - matrícula nº 20855271;
XV - MAJ QCOBM JACIMÁRIO DE SOUZA VANDERLEY - matrícula nº 20855163;
XVI - MAJ QCOBM RAULINO VIANA DE ARAÚJO NETO - matrícula nº 20855482;
XVII - MAJ QCOBM CLAUDEVAM PEREIRA DE FARIAS - matrícula nº 20855485;
XVIII - MAJ BMRR JÚLIO CESAR DA SILVA MACÊDO - matrícula nº 20855137;
XIX - MAJ BMRR JOÃO MANOEL DA SILVA FILHO - matrícula nº 20855143;
XX - CAP QCOBM PATRÍCIA VASCONCELOS CARVALHO - matrícula nº 20855203;
XXI - CAP QCOBM EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS - matrícula nº 20855494;
XXII - CAP QCOBM VALÉRIA GOMES DE DEUS - matrícula nº 20855211;
XXIII - 1º TEN QCOBM SÉRGIO LUIS AULER - matrícula nº 20855274;
XXIV - 1º TEN QCOBM JOSE FREITAS LIMA NETO - matrícula nº 20855212;
XXV - 1º TEN QCOBM GENIVALDO DA SILVA OLIVEIRA - matrícula nº 20855213;
XXVI - 1º TEN QCOBM RONALDO MACEDO DE JESUS - matrícula nº 20855255;
XXVII - 1º TEN QCOBM DEIMISON DA SILVA NOLETO - matrícula nº 20855469;
XXVIII - 1º TEN QCOBM EDUARDO ADRIANO ESMERALDO DUARTE DA SILVA - matrícula nº 20855158;
XXIX - 1º TEN QOCBM EXPEDITO GOMES FILHO - matrícula nº 20855487;
XXX - 1º TEN QOCBM ANDRÉ FELIPE GOMES COELHO - matrícula nº 20855488;
XXXI - 1º TEN BMRR FLÁVIO CORDEIRO DE ARAÚJO - matrícula nº 20855257;
XXXII - 2º TEN QCOBM GILDO CARNEIRO ARAÚJO - matrícula nº 20855291;
XXXIII - 2º TEN QCOBM EDILENE CRISTIANE DA SILVA BRASIL - matrícula nº 20855486;
XXXIV - 2º TEN BMRR GEORGE LINHARES RODRIGUES - matrícula nº 20855140;
XXXV - 2º TEN BMRR IRAN GONÇALVES DE AZEVEDO - matrícula nº 20855217;
XXXVI - 2º TEN BMRR PAULO MOISÉS MACHADO - matrícula nº 20855207;
XXXVII - 2º TEN BMRR WALDIMIR PEREIRA DE ARAÚJO - matrícula nº 20855138.
Art. 2º Agregar a MAJ QOSBM SANDRA DA SILVA MENEZES, (matrícula nº 47500160), a contar de 3 de janeiro de 2025, em função de natureza bombeiro militar, por passar à disposição de Colégio Estadual Militarizado, em conformidade com o disposto na legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do respectivo Quadro.
Art. 3º Conceder interiorização em percentual corresponde, aos militares nomeados no art. 1º., que incida nas condições de percepção de interiorização, conforme disposto na Lei Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, combinada com a Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de janeiro de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de março de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.